Tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) o Projeto de Lei 708/16, que assegura o embarque e desembarque de passageiros fora do ponto de ônibus durante o período noturno até a madrugada. A proposta, de autoria da deputada Simone Santana (PSB), garante aos usuários do transporte público escolher trechos iluminados e com maior concentração de pessoas para solicitar a parada dos coletivos. A norma valerá para o período entre 22h e 5h.
Na última semana, a Prefeitura de São Paulo sancionou Lei semelhante, voltada para mulheres e idosos. De acordo com Simone Santana, já existe no Estado portaria emitida pela extinta EMTU que orienta os motoristas nesse sentido. No entanto, ainda está sem regulamentação. “A lei virá para garantir e reforçar esse direcionamento. Com o direito oficializado, a segurança dos pernambucanos tende a se fortalecer”, afirma.
A regra abrange o embarque e desembarque nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (RMR) e do sistema de transporte público intermunicipal. O PL 708/16 já foi aprovado em todas as comissões de mérito a que foi direcionado e agora segue para votação no Plenário da Casa Legislativa. As informações são da assessoria da deputada.
Pelo título eu já ia dizendo que era inconstitucional, já que dava margem a interpretar que o transporte municipal, de competência dos vereadores, também seria objeto do PL em trâmite na Assembléia Legislativa. Mas no final foi esclarecido que, se aprovado, vai afetar só o transporte intermunicipal. Vale lembrar que o transporte interestadual e municipal não são de competência do Estado. “Cada macaco no seu galho”!