Enfermeiros concursados de PE ganham ação na justiça contra o governo

por Carlos Britto // 16 de abril de 2017 às 19:32

Uma ação Civil Pública apresentada pelo SEEPE (Sindicatos do Enfermeiros do Estado de Pernambuco), através de sua assessoria jurídica, foi julgada procedente e determina ao Governo do Estado que “uma vez recuperado o equilíbrio orçamentário ameaçado com o excesso de despesa de pessoal dentro do prazo de validade do concurso, proceda com a nomeação dos candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas no edital, assim como daqueles que estejam no cadastro reserva, até a posição equivalente ao quantitativo de contratados de forma precária que se encontram no desempenho das atividades típicas do cargo efetivo disputado, sem levar em consideração os ocupantes de cargos comissionados “ .

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Évio Marques da Silva, entendeu que a contratação precária de enfermeiros através de contratos temporários não impede de reconhecer o efeito de preterição dos candidatos aprovados no concurso da Secretaria Estadual de Saúde(SES), mas que não poderia declarar a nulidade dos contratos temporários neste momento, e apenas se permitiu a concessão do direito subjetivo dos aprovados à nomeação.

Segundo ficou estabelecida na sentença, a nomeação imediata vem se demonstrando impossível, diante da situação financeira difícil em que se encontram as contas da administração estadual, por haver incorrido em excesso de despesa com pessoal. Mas o SEEPE defende que as nomeações devem ser imediatas e que o Estado deve iniciar as convocações dos aprovados a partir desta decisão.

Ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). “O Jurídico do SEEPE está estudando a sentença para garantir a mais rápida efetividade do que foi decidido. Este foi o primeiro passo para concretizar a nomeação de todos os aprovados no concurso”, salientou o advogado do sindicato, Murilo Braz. (Foto: Ascom)

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