A Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC) decidiu esclarecer, de uma vez por todas, a polêmica sobre os tachões implantados em ruas e avenidas como sonorizadores e/ou redutores de velocidade.
Por meio do Núcleo de Comunicação, a EPTTC diz estar obedecendo à Resolução 336, de 24 de novembro deste ano, a qual altera a Resolução 39, de 21 de maio de 1998, e proíbe a utilização de tachas e tachões em vias públicas como sonorizadores ou redutores de velocidade. Ou seja: Em Petrolina, o órgão não está implantando novos tachões após a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No entanto, a decisão não prevê a retirada dos tachões anteriormente colocados.
vamo destruir então….. se eles podem destruir nossos carros a gente pode destruir os tachões deles tb…
Vejamos parte da Resolução:
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº.
80001.019601/2008-81;
Considerando que a aplicação de tachas e tachões
transversalmente à via como dispositivos redutores de velocidade,
ondulações transversais ou sonorizadores causa defeitos no pavimento e
danos aos veículos;
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 2º e 6º da Resolução nº. 39, de 21 de maio de
1998, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Art. 2º…………………………………………………………………………..
Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões,
aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade ou
ondulação transversal.”
O que a resolução está proibindo é a UTILIZAÇÃO e não a COLOCAÇÃO. A resolução explicita claramente que esses tachões causam danos aos veículos automotores. Realmente, o CONTRAN percebeu que no Brasil já existem buracos demais nas estradas para causar prejuizos aos motoristas.
Se é proibida a UTILIZAÇÃO desses tachões, porque a EPTTC ainda não retirou os que já existem? Pelo que vemos, ainda estão sendo utilizados para reduzir velocidades, danificar a suspensão dos veículos e aumentar o gasto de combustível. Desse jeito só que sai ganhando é dono de oficina e dono de posto de combustível.
A EPTTC alega que a resolução proibe novas implantações e que os redutores já implantados podem permanecer. No entanto, não precisa ter tanto intelecto assim para perceber que o termo “UTILIZAÇÃO” abrange tanto o presente como também o passado.
Foi o que já tinha falado no meu comentário, em post anterior. Vou cobrar R$200,00 a consulta jurídica rsss
É hilariante um órgão tipo a EPTTC, fazer um esclarecimento desses, se for contar nas reuniões do Contran ou do DENATRAN em Brasilia eles vão rir da nossa cara. Estou com o comentario de Amo Minha Petrolina. Tenha paciencia Dr. julio, despois o Sr ainda diz que estão perseguindo o seu governo!!! Chamem um outro jurista para interpretar a lei para esse pessoal Dr. Julio.
Olha ao invez de estarem distribuindo adesivos “DEIXEM O DR. TRABALHAR” deveriam é estarem lendo a a resolução e cumprindo, e não estarem dando meias desculpas. Basta quem se sentir prejudicado com os tachões entrar na justiça comtra a prefeitura. É simples, vamos exercer nossos direitos ….
“Decidiu esclarecer, de uma vez por todas, a polêmica sobre os tachões”. Ainda bem que decidiu, esclarecer é que se tornou o grande problema, quem fez mesmo a interpretação da nova resolução? foi o médico prefeito ou o prefeito médico? qualquer dos dois certamente chegaria a uma conclusão melhor que a desse pessoal da EPTTC, logo se vê por Júlio Lóssio está no pior marasmo, com tanta gente incompetente para assessorá-lo, não podia dar outra mesmo. Senhores da EPTTC quando se lê:
“Art. 2º…………………………………………………………………………..
Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões,
aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade ou ondulação transversal.”
e que antecede-lhe o seguinte considerando:
Considerando que a aplicação de tachas e tachões
transversalmente à via como dispositivos redutores de velocidade,
ondulações transversais ou sonorizadores causa defeitos no pavimento e danos aos veículos;
Fica claro para todos que a EPTTC chama para si a responsabilidade pelos danos causados a todos os veículos que por aquelas aven9idas vierem a trafegar e danificarem-se, a lei diz que aquele que causar dano fica obrigado à reparação, ou seja quem tiver seu carro danificado pelos tachões do Júlio ou melhor da EPTTC colete suas provas e vá a justiça pedir reparação.
Assim talvez a EPTTC entenda que tudo o que está juridicamente proíbido terá que ser voluntariamente obedecido, se não será a sanção, independentemente do lapso temporal de execução do feito.
POR UMA PETROLINA MENOS COMPLICADA, ABRE O OLHO JÚLIO!
Acabou finalmente a moleza do irmão de um todo poderoso secretario verde, que era o grande beneficiado, pois fornecia caminhões de tachões para a prefeitura. E agora qual vai ser seu pasto no governo verde
VAMOS PEGAR PICARETAS E ARRANCAR ESSAS M…
SE ESTA LEI FOSSE COBRANÇA DE TAXAS JÁ ESTAVA EM VIGOR.
Como diziam os professores da época da ditadura:
Escreveu não leu o Pau Comeu!
Parece que o Núcleo de Comunicação da EPTTC, vai precisar de um novo time de interpretador de Leis e Normas.
Temos que parabenizar ao presidente da EPTTC o Sr. Tolentino que teve coragem e tornar público essa resuloção…..Os nossos veículso já não aguentava mais tanta pancada!!!…………………………….
uma interpretação como esta é na verdade uma VERGONHA…
pra não ser desrespeitoso com as pessoas.
obg. Carlos Brito pelo espaço e direito de participar.
Reúne uma quantidade de pessoas para retirarem os tachões das ruas. A EPTTC disse que não vai adicionar novos tachões, mas tem algum problema se por decisão minha resolver retirá-los?
A interpretação da EPTTC está equivocada, a resolução proibi a utilização de tachões, e não a instalação. Essa atitude é uma afronta a comunidade petrolinense.
Que explicação mais infeliz , ou a coisa é proibida ou é permitida.
Se é proibida, o que custa retirar essa peste do lugar, é a mão de obra que não tem? Se for o caso, acho que tem muitos voluntáriosa fazer o serviço!!!!! Isso já encheu o saco!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Fiquei com vergonha por eles, depois do que li!
Vamos la petrolinenses, picareta neles!
Aqui em Novo Hamburgo-RS, protocolei representação no Ministério Público solicitando a retirada dos famigerados tachões do asfalto.
A dra. Promotora indeferiu a Instauração de Inquérito Civil ou investigações, alegando conceder tempo para que as autoridades municipais de trânsito estudassem formas de se adequarem à nova legislação.
Se fosse um cidadão comum, solicitando tempo (não especificado) para “estudar a adequação”, já estaria enclausurado junto a criminosos.
Conforme citei na Contestação ao Indeferimento (ver a íntegra no blog), não há mais inversão de valores no Brasil; esses foram extintos.
A exemplo de sua EPTTC, os representantes do povo e seus comandados, interpretam as leis da melhor forma que lhes aprouver.
Sempre desconsiderando os anseios da população, que só serve para pagar impostos, cada vez mais escorchantes e numerosos.
Brasil, até quando toleraremos isso?
Zergui Pfleger,
Não há que se falar em “nova legislação”. Há que se aplicar o princípio da legalidade, pois ao administrador público só é permitido fazer o que estiver expressamente determinado, bem como deve se abster de praticar o que não lhe for expressamente permitido.
Onde, em toda a legislação de trânsito, está previsto que as tachas ou tachões podem ser aplicados transversalmente à via? Nem mesmo no antigo RCNT existia tal possibilidade.
Assim, não existe inovação na legislação, mas apenas a confirmação que tal fato é, e sempre foi, irregular e ilegal.
A Legislação é claro e é para todos.
À Promotora não cabe “conceder” tempo para que os órgãos de trânsito se “adequem”. Cabe a ela determinar a imediata retirada desses dispositivos ilegalmente aplicados bem como cobrar a responsabilidade das autoridades de trânsito que determinaram a instalação das tachas e/ou tachões ao arrepio da Lei.
agora que os tachoes foi retirados das avenida agora vai virar baderna e tudo quanto que é de gente morrendo de batida esse povo é burro viu vai ser burro pra casa da porra voc~e tem que deixar os tachoes para que evite acidentes
VOCÊ TEM IDEIA DE QUEM FOI O LEGISLADOR QUE FEZ ESTA LEI PROIBINDO OS TACHÕES E DEIXANDO O PEDESTREE MAIS VULNERAVEL? SIMPLESMENTE UM DONO DE UMA EMPRESA DE ÔNIBUS, AQUI PARA NÓS NÓ PÁTIO DE RESERVA TEM SÓ 220 ÔNIBUS.
NÓS TEMOS QUE PENSAR É NAS VIDAS.
Vcs só estão preocupados com os carros de vcs, e a vida dos pedrestres como fica. O que vale mais uma roda ou uma vida humana, até pq só danifica o carro do sujeito que passa bem rápido sobre o obstaculo. Até pq geralmente isto é colocado em cruzamento e proximo a lugar onde as pessoas atravessam a rua, por isso a maioria foi colocada por pedido da comunidade ou de vereadores. Devia sim era regulamenta, não proibir. Esta lei é mais uma que só serve pros carro, o pedrestre que se lixe, ou vão disser bando de hipocritas que vcs reduzem a velocidade num cruzamento ou proximo de uma faixa de segurança, sem tachão ou quebra-mola, duvido.