Estabelecimentos são multados por comercializar alimentos vencidos no Carnaval de Petrolina

por Carlos Britto // 06 de março de 2014 às 11:33

DSC08700 IMG00637A equipe da Agência Municipal de Vigilância Sanitária (AMVS) de Petrolina teve muito trabalho nos cinco dias de Carnaval. Equipes do órgão apreenderam nesse período alimentos com data de validade vencida ou em mau estado de conservação, nos polos da folia.

Segundo o diretor-presidente da AMVS, Jarbas Costa, os principais produtos apreendidos foram pães utilizados no preparo de sanduíches e espetinhos de carnes.

Além da apreensão dos produtos, os estabelecimentos foram autuados e multados de acordo com o que está previsto no Código Sanitário do município. Costa informou que o apoio da população tem ajudado no trabalho da agência. “Espero que durante todo o ano de 2014 a população continue sendo nossa parceira, denunciando situações incompatíveis com a legislação sanitária”. (Fonte/foto: Ascom PMP)

Estabelecimentos são multados por comercializar alimentos vencidos no Carnaval de Petrolina

  1. joseantonio disse:

    Como cobradores da honestidade, os mesmos deveriam ser exemplo de integridade e honestidade, não sendo passível de aceitação deste mesmo veiculo da foto, os mesmos “atuadores” serem atuados, como se verifica no site do Detran Placa KIR – 1597, possuindo duas multas por excesso de velocidade. QUE EXEMPLO…

    Ag.Autuador:DNIT
    Cota: ÚNICA Limite Identificação/Defesa: 09/12/2013 Valor(R$): 85,13
    Lote: 0000000019 Ag.Autuador: 000300 Serie: DN Auto: 000524885-0 Infracao: 7455-0 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PData: 16/10/2013 09:03:00 Local: BR-428 KM 189.4 PETROLINA – Amparo Legal: Art. 218, Inc. IAuto RENAINF – E007814160 Velocidade da via: 0040 Aferida: 0048 Considerada: Equipamento: Data Afericao:

    Ag.Autuador:DNIT
    Cota: ÚNICA Limite Identificação/Defesa: 07/08/2013 Valor(R$): 127,69
    Lote: 0000000019 Ag.Autuador: 000300 Serie: DN Auto: 000472164-0 Infracao: 7463-0 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PData: 08/06/2013 16:48:00 Local: BR-428 KM 185.1 PETROLINA – Amparo Legal: Art. 218, Inc. IIAuto RENAINF – E006639432 Velocidade da via: 0060 Aferida: 0088 Considerada: Equipamento: Data Afericao:

  2. Jair Lima disse:

    O que tem a ver uma coisa com a outra!? na verdade, essa gente deveria era responder a um processo criminal, por colocar em risco a saúde das pessoas. Espero que o MP tenha lido essa matéria.

    1. joseantonio disse:

      Não tem nada a ver, mas já ouviu um ditado: “Quem tem telhado de vidro não joga pedra na do vizinho”
      Como cobrar a legalidade quando não se anda nela?

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