Estados e municípios têm até 31 de julho de 2020 para se adequarem às novas regras previstas na reforma da Previdência. Apesar de as novas regras constitucionais não abrangerem os entes federativos, a portaria nº 1.348, publicada ontem (4) pelo governo federal define que a reforma já deve ser considerada pelos gestores públicos.
Há no Congresso a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela, que terá a função de definir as regras de aposentadoria e pensão de morte, idade mínima, regras de concessão e cálculo dos benefícios para servidores dos Estados e municípios. Já os celetistas estão dentro das novas regras desde a aprovação da reforma, em novembro. (De Agência)