Entrou em vigor a Lei 14.952/24, que assegura um regime escolar especial para estudantes em tratamento de saúde e mães lactantes, aplicável ao ensino básico e superior. A comprovação da necessidade da medida para a continuidade das atividades escolares será regulamentada pelo governo federal.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa quarta-feira (7) e originou-se do Projeto de Lei 5982/16, proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois trechos da proposta. O primeiro veto impede o regime especial para pais e mães estudantes com filhos de até três anos de idade, alegando possível prejuízo ao desenvolvimento dos alunos.
O segundo veto diz respeito à criação de classes hospitalares ou atendimento domiciliar, justificando a ausência de previsão orçamentária para estados e municípios. Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, onde poderão ser mantidos ou derrubados.