Para facilitar a comprovação da conclusão de curso, o deputado federal e presidente da Federação das Indústrias de Pernambuco, Jorge Côrte Real (PTB)/(foto), apresentou o projeto de lei 3567/12, que estabelece a emissão de Declaração Provisória pelas instituições nacionais de ensino, públicas e privadas para os estudantes concluintes. O documento deverá ser gratuito e válido para os fins de direito, até que o diploma e/ou certificado formal seja entregue.
Segundo o parlamentar, é grande o número de alunos que reclama da demora na emissão do diploma. “A declaração facilitará a vida dos ex-alunos a ingressarem no mercado de trabalho”, lembra o parlamentar.
Caso o projeto seja aprovado, a declaração servirá como comprovante de conclusão de curso para ingresso em concursos públicos e empregos, de imediato. A norma ainda prevê multa à instituição se a emissão do documento não for feita. Na reincidência, detenção, podendo haver conversão da penalidade em prestação de serviços sociais. (da Assessoria)
Gostei. Diante da burocracia das entidades de ensino se faz necessário esse expediente.
Enfim, uma lei útil.