Estudantes poderão comprovar graduação mesmo antes de receberem o diploma

por Carlos Britto // 19 de abril de 2012 às 13:02

Para facilitar a comprovação da conclusão de curso, o deputado federal e presidente da Federação das Indústrias de Pernambuco, Jorge Côrte Real (PTB)/(foto), apresentou o projeto de lei 3567/12, que estabelece a emissão de Declaração Provisória pelas instituições nacionais de ensino, públicas e privadas para os estudantes concluintes. O documento deverá ser gratuito e válido para os fins de direito, até que o diploma e/ou certificado formal seja entregue.

Segundo o parlamentar, é grande o número de alunos que reclama da demora na emissão do diploma. “A declaração facilitará a vida dos ex-alunos a ingressarem no mercado de trabalho”, lembra o parlamentar.

Caso o projeto seja aprovado, a declaração servirá como comprovante de conclusão de curso para ingresso em concursos públicos e empregos, de imediato. A norma ainda prevê multa à instituição se a emissão do documento não for feita. Na reincidência, detenção, podendo haver conversão da penalidade em prestação de serviços sociais. (da Assessoria)

Estudantes poderão comprovar graduação mesmo antes de receberem o diploma

  1. Petrolinense do coração disse:

    Gostei. Diante da burocracia das entidades de ensino se faz necessário esse expediente.

  2. Uai disse:

    Enfim, uma lei útil.

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