O Tribunal de Contas do Estado fez um levantamento que analisou a estrutura e a implantação de ouvidorias pelos 184 municípios pernambucanos. O objetivo foi avaliar o cumprimento da Lei Federal n° 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos de administração pública, e a Resolução TC n° 159/2021, que determina a instalação de ouvidorias municipais, de modo a garantir manifestações dos usuários em relação aos serviços públicos prestados. O não atendimento à regra é considerado grave infração e pode levar à aplicação de multa aos gestores responsáveis.
A fiscalização faz parte de uma estratégia da Ouvidoria do TCE-PE, que, desde o início do ano adotou uma nova política para estimular a criação de ouvidorias municipais e conscientizar o cidadão da importância de exercer o controle social por meio desse canal de interação com prefeituras e órgãos públicos.
As ouvidorias são responsáveis pela comunicação direta entre a sociedade e a administração pública, sendo um importante instrumento de gestão participativa e transparente, de controle social e de transformação institucional. Por meio delas, é possível propor mudanças e ajustes nas atividades internas da administração, a partir das demandas encaminhadas pela sociedade, contribuindo para a eficiência da prestação do serviço público.
A própria Ouvidoria do TCE-PE está passando por um processo de reformulação, com ampliação dos serviços, integração com as redes sociais, criação de uma plataforma que vai melhor escutar o cidadão para, ao fim, levar uma resposta mais rápida à população, seja no aspecto tecnológico, físico e estrutural.
A auditoria, realizada no mês de novembro deste ano por uma equipe de 37 servidores do Departamento de Controle Municipal, aplicou questionários para identificar pontos como, presença das ouvidorias nas localidades; infraestrutura; instalações; recursos; existência de cargo, função ou designação para as atividades do setor. O trabalho também avaliou os canais de contato, Relatório de Atividades, Conselho de cidadãos e existência de Carta de Serviços ao Usuário.