A ex-gerente da Área de Abastecimento da Petrobras, Venina Velosa, disse, em depoimento prestado nesta sexta-feira (6) à Justiça Federal em Curitiba (PR), que recebeu um pedido para omitir de seus relatórios que a construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, era um projeto que traria prejuízos financeiros para a estatal.
Venina foi responsável pelos estudos sobre a viabilidade técnica e financeira que antecederam a aprovação da execução, em 2012, pelo Conselho de Administração. A refinaria é uma das obra da estatal investigada na Operação Lava Jato.
Ao juiz federal Sérgio Moro, Venina disse que recebeu um e-mail de um secretário do Conselho de Administração com um pedido para alterar a maneira de redigir os relatórios. Segundo a ex-gerente, a forma “não estava dando conforto para a diretoria aprovar o investimento“.
No depoimento, a ex-gerente disse que não lembra o remetente da mensagem. Informou que não sabe se foi repassada diretamente ou enviada por intermédio de um ex-assessor de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento, ao qual ela era subordinada.
Estudos técnicos
Nos estudos técnicos, Venina relatava os valores que seriam investidos e retorno previsto. Ela disse ao juiz que os ex-diretores Paulo Roberto Costa e Renato Duque, ex-diretores de Abastecimento e de Serviços, respectivamente, sabiam que a refinaria teria retorno negativo de US$ 3 bilhões. Mesmo tendo sido alertados, ambos determinaram a execução do projeto, segundo ela. A execução foi aprovada em 2012 pelo Conselho de Administração, com investimento de US$ 17 bilhões.
“Continue a executar os projetos, as licitações, da forma pela qual nós estamos mandando. Aquelas [recomendações] que estavam sendo feitas para a melhoria da gestão e dos projetos serão acatadas, se fosse o caso“, disse Venina, ao referir à reposta de Duque após o alerta.
No mês passado, em nota, a Petrobras informou que Paulo Roberto Costa foi responsável pela elevação dos custos da Refinaria Abreu e Lima. Uma comissão interna da estatal concluiu que Costa foi responsável por alterações no contratos e antecipação das atividades. (fonte: Agência Brasil/foto:reprodução)
A onda do PT agora é dizer que a corrupção na Petrobras tem mais de 12 anos.
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Os militontos piram com a Venina!
Lei 8112
Título IV
Do Regime Disciplinar
Capítulo I
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II – ser leal às instituições a que servir;
III – observar as normas legais e regulamentares;
IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
…………
VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VI – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
…………..
XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.