O Tribunal de Contas dos Município julgou, ontem (9), procedente a denúncia lavrada contra a ex-prefeita de Casa Nova, Dagmar Nogueira dos Santos Brito, pela realização, no mês de julho de 2008, de despesa com publicidade sem a comprovação do conteúdo do material publicitário veiculado, no montante de R$ 9.400,00.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a ex-gestora o ressarcimento de R$ 9.400,00 aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão.
A ex-prefeita opinou por não apresentar defesa, deixando o feito correr à revelia, não restando ao TCM outra alternativa se não apreciar e deliberar sob as condições em que se encontrava.
A relatoria destacou que a não comprovação do teor do material publicitário citado pressupõe a intenção de ocultar ou subtrair do conhecimento do tribunal o procedimento que não esteja inteiramente ajustado aos regramentos legais pertinentes, resultando assim, no ressarcimento das despesas decorrentes.
Aline do Va 174
Assis do Dom Avelar 123
O Homem do Bolo 56
Euricao do Cpf 22
Givanildo Lucas 165
Edson Nunes 155
Celina Ferro 122
Nadja Batista 167
Jorge Modesto 80
Gonçalo de Souza 189
Paulinho da Biônica 187
Espedito Nogueira 196
Cabral 176
Lucia de Isacolandia 84
Neide do Posto 74
Goretti 14
Zequinha da Cohab 166
Lindinalva Agente de Saude 143
Carlao de Ze do Doge 87
Professora Ivone 58
Luiza do Joao Deus 16
Alexandre 171
Wellyngton Cabeludo 82
Ze do Sarafim 40
Gilberto Gomes 71
Toinho Lotação 140
Manoel Alexandre 123
Moisés Rosenstiel 23
Alice 185
Mara Fúvia 192
Adriano de Peba 118
Higino 26
Manoel Mariano 152
Professor Weldes 115
Sargento Pessoa 94
Professora Lourdinha 61
Abdias 50
José Barbosa 35
Joao do Cambao 341
Marcos Brasil 138
Beguinha do Ceape 133
Professor Celso Franca 128
Martha Veloso 54
Fatima Barros 46
que falta de respeito pra com o povo,e ainda qur se passar por uma mulher de palavra.deveria procurar ter mais respeito com a populaçao.e o povo diz dagmar denovo socorroooooooooooooooo.