Ex-prefeita de Jacobina terá que devolver R$ 1,2 milhão

por Carlos Britto // 10 de julho de 2019 às 16:59

(Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votou pela procedência parcial do Termo de Ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Jacobina, Valdice Castro Vieira da Silva, em razão de irregularidades em uma concorrência pública, envolvendo um total de R$10 milhões, homologada em 28 de junho de 2012, e na Tomada de Preços, homologada em 1º de julho do mesmo ano, no montante global de R$ 665.639,62. O objeto das licitações era a pavimentação de ruas em paralelepípedos, no exercício de 2012. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, a quem compete apurar a prática de ato de improbidade administrativa pela gestora.

Os conselheiros do TCM-BA determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 1.278.966,63, que foram pagos por serviços que sequer foram realizados pela empresa contratada. A ex-prefeita foi multada em R$15 mil.

As irregularidades apontadas no Termo de Ocorrência lavrado pela Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM foram comprovadas em inspeção “in loco”, durante auditoria técnica realizada por servidores do TCM enviados à cidade, após solicitação feita pelo Ministério Público de Contas.

O conselheiro relator, ao examinar o documento, disse que os técnicos da Corte não conseguiram identificar, mesmo com ajuda de funcionários públicos municipais, todos os logradouros públicos que teriam sido pavimentados. Além disso, foram comprovadas inúmeras irregularidades formais no contrato e no cumprimento das exigências legais, como o recolhimento, por parte da empresa contratada, CSC Engenharia LTDA, do seguro-garantia estipulado em 5% do valor contratado, em inobservância ao instrumento convocatório, bem como a Lei de Licitações.

Em sua defesa, a ex-prefeita conseguiu descaracterizar apenas as irregularidades em relação ao fato das duas licitações possuírem o mesmo objeto, com valores diferentes. Isto porque, da análise técnica restou constatado que os procedimentos licitatórios mencionados possuem especificações diversas, de modo a não tratar-se de licitações com objetos semelhantes. Cabe recurso da decisão.

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  1. Comentários absurdos esse cara fez , não merece voltar a câmara, e ainda acha pouco os auxílios e regalias que…