O Tribunal Regional Federal (TRF) negou provimento à apelação e manteve a condenação do ex-prefeito de Cedro (PE), José Marcondes Filho. O ex-gestor terá que pagar multa equivalente a cinco vezes o valor do salário de prefeito da época que esteve à frente da administração municipal.
Além da multa imposta pela justiça, José Marcondes terá seus direitos políticos suspensos por um período três anos. O processo foi instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), em virtude da falta de prestação de contas referente a convênio para envio de recursos pelo Ministério do Turismo ao município, no valor de R$ 120 mil. O recurso seria utilizado para a realização da tradicional Festa do Milho de 2008, último ano de sua gestão.