O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente, nesta terça-feira (31), o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha, em razão de despesas “exorbitantes” para a realização de festejos populares durante o exercício 2017, quando o município se encontrava em situação de emergência por causa da seca.
O conselheiro Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, multou o ex-gestor em R$ 20 mil. De acordo com o processo, os gastos com festividades alcançaram R$ 1.414.423,00, enquanto os recursos empregados no combate à estiagem foram de R$ 182.223,00.
O procurador Guilherme Macedo, do Ministério Público de Contas, se manifestou pelo conhecimento e procedência do termo de ocorrência, além de aplicação de multa. Cabe recurso da decisão.