O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta quinta-feira (13), julgou parcialmente procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, José Lauro Teixeira da Rocha, pelo uso de R$ 1.109.376,65, sem o correspondente documento de despesa, durante o exercício de 2004.
O MP ordenou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 1.721.039,57, devidamente corrigidos, e multa de R$ 10 mil.
O ex-gestor justificou que a pedido dos credores, em virtude da dificuldade de alguns em receber pagamento através de cheques, pelo fato de haver uma única agência bancária no município, passou a realizar saques para pagamento de diversas despesas, destacando que apenas faltou constar do processo de pagamento o número de identificação do cheque sacado. Ele ainda pode recorrer da decisão.