O ex-prefeito de Sento Sé, no norte da Bahia, Juvenilson Passos, foi condenado por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por oito anos.
Abaixo estão todo os detalhes da decisão judicial. Acompanhem:
(foto/divulgação)
por Carlos Britto // 22 de fevereiro de 2016 às 16:33
O ex-prefeito de Sento Sé, no norte da Bahia, Juvenilson Passos, foi condenado por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por oito anos.
Abaixo estão todo os detalhes da decisão judicial. Acompanhem:
(foto/divulgação)
Tinha que ser do pt mesmo.
O que fez então o Juvenilson Passos dos Santos ao ver a decisão do STF que suspendeu os seus direitos políticos por 08 (oito) anos. Desistiu de concorrer às eleições em Sento Sé como prefeito e colocou a sua esposa Ana Luiza Rodrigues Passos que venceu as eleições municipais em Sento Sé. Na data que a nova gestora tomou posse nomeou através de contratação o seu esposo o ex-prefeito de Sento Sé Juvenilson Passos dos Santos como Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Sento Sé. Não precisa ser inteligente ou bem informado para saber que a Lei 8.429/92, não permite que aquele que foi condenado pelo STF e que os seus direitos políticos encontram-se suspensos não pode exercer cargo público. Inúmeras denúncias foram direcionadas ao Ministério Público da Bahia e o ilustre Promotor de Justiça de Sento Sé RAIMUNDO NONATO SANTANA MOINHOS continua em silêncio, descumprindo uma determinação legal que consiste na recomendação direcionada a prefeita Ana Luiza Rodrigues Passos, para, imediatamente, exonere o seu esposo o ex-prefeito Juvenilson Passos dos Santos e outras medidas legais que se impõe no presente caso.
São decorridos mais de 02 (dois) anos, infelizmente, o Sr. Juvenilson Passos dos Santos continua como Secretário Municipal da Cidade de Sento Sé, por outro lado tanto o Ministério Público da Bahia e os demais órgãos encarregados de fiscalizar os municípios, continuam silentes, tinha que ser em Sento Sé que tais fatos acontecem, uma pessoa que foi condenada pelo prazo de 08 (oito) anos com os seus direitos políticos suspensos seja nomeado pela sua esposa a Prefeita de Sento Sé num completo NEPOTISMO Ana Luiza Rodrigues Passos. ISTO É UMA VERGONHA!
Continua o protegido JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS a exercer cargo público em Sento Sé, a partir da passe da sua esposa ANA LUIZA RODRIGUES PASSOS que teve o grande desplante de nomeá-lo como SECRETÁRIO DE ADMINITRAÇÃO DA CIDADE DE SENTO SÉ, em que pese toda a Bahia sabe e tem conhecimento que a Justiça Federal determinou a suspensão dos seus direitos políticos por 08 (oito) anos. Daí, indagar-se, o que está acontecendo com os órgãos como o Ministério Público Estadual que continua FAZENDO VISTAS GROSSAS sem tomar nenhuma medida, inclusive o TCM, a Justiça Estaduall e Federal que se mantém ausente e silente na prática dos crimes praticados pela Juiza de Sento Sé Ana Luiza Rodrigues dos Santos em perfeita combinação com a Câmara de Vereadores de SENTO SÉ. Até quando nós baianos e brasileiros iremos acompanhar essa falta de acompanhamento e providências pelos crimes praticados há mais de 02 (dois) anos pela Juiza de Sento Sé Ana Luiza Rodrigues Passos, beneficiando o seu esposo Juvenilson Passos dos Santos, ao nomeá-lo como Secretário Muncipal de Sento Sé, quando toda a Bahia e o Brasil têm inteiro conhecimento que os direitos politicos de JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS FORAM SUSPENSOS POR 08 (OITO) ANOS., QUE O IMPEDE DE SER NOMEADO E EXERCER CARGO PÚBLICO.
A exoneração do privilegiado JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS do cargo de Secretário de Administração da Cidade de SENTO SÉ é uma medida justa e correta, porquanto como ficou devidamente provado que o JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS ao ser nomeado para exercer o cargo público através de sua esposa a prefeita ANA LUIZA RODRIGUES PASSOS, incorrendo no crime de NEPOTISMO, como sanção prevista em Lei, exercendo cargo público, estando ainda SUSPENSO OS SEUS DIREITOS POLÍTICOS POR 08 (OITO) ANOS, além das sanções previstas em Lei a Prefeita de Sento Sé terá que ser condenada na devolução do dinheiro público que a mesma autorizou a título de pagamentos de salários ao seu esposo JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS.