O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quinta-feira (10), as contas da Prefeitura de Jaguarari, na gestão de Edson Luis de Almeida e Alberto José Nunes de Sá, relativas ao exercício de 2008. Ambos podem recorrer da decisão.
Além de encaminhar representação ao Ministério Público e aplicar multas aos dois, o relator do processo, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, determinou que os ex-prefeitos terão de devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres municipais (R$ 364.051,32 por Edson Luis de Almeida e R$ 698.474,45 por Alberto José Nunes de Sá), em decorrência de divergências para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento encaminhados à 13ª Inspetoria Regional de Controle Externo – IRCE e o montante contabilizado tanto no demonstrativo da despesa orçamentária e extra-orçamentária quanto no demonstrativo das contas do razão (agrupamento de valores em contas da mesma natureza e de forma racional) nos meses de abril, maio, junho, outubro, novembro e dezembro.
Os relatórios técnicos do tribunal apontaram diversas irregularidades como não cumprimento no índice mínimo de recursos em educação, com apenas 18,29% quando a lei determina 25%.
Também houve descumprimento da regra do art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, quanto à aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, considerando o comprometimento do percentual da ordem de 49,47%, representado pelo montante de R$3.549.773,68 de uma receita de R$7.170.422,48.
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