A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, na última terça-feira (4), processos de gestão fiscal das Câmaras Municipais de Ipojuca e Petrolina e da Prefeitura de Mirandiba, todos com relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.
Os processos de Ipojuca (n° 1924327-3) e Petrolina (n° 1924336-4) tratam da análise relativa à transparência pública no exercício financeiro de 2018. Em ambos os casos, o conselheiro apontou, nos votos levados a julgamento, que os poderes Legislativos não disponibilizaram nos respectivos Portais da Transparência os instrumentos legais de planejamento e controle, como as prestações de contas anuais, Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) e suas versões simplificadas.
Ainda nos votos, o relator destaca que as Câmaras tiveram o nível de transparência classificado como “insuficiente” pelo diagnóstico sobre a transparência governamental elaborado por este Tribunal. Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade, o conselheiro Valdecir Pascoal aplicou uma multa no valor de R$ 10 mil aos então presidentes das Câmaras de Ipojuca e Petrolina, Ricardo José de Souza e Osório Ferreira Siqueira, respectivamente. Também foram feitas várias determinações aos responsáveis pelas Câmaras com o objetivo de aperfeiçoar os seus Portais da Transparência.
O relator também determinou, nos dois processos, que a Coordenadoria de Controle Externo deste Tribunal verifique o cumprimento da Legislação sobre Transparência Pública em 2019. E também foi determinado o envio ao Ministério Público de Contas para fins de remessa ao Ministério Público de Pernambuco e Ministério Público Federal, om o objetivo de dar ciência da decisão e tomarem providências que entenderem cabíveis.
Mirandiba
Já o processo da Prefeitura de Mirandiba (n° 1970004-0), tendo como interessada a prefeita Rose Cléa Máximo de Carvalho Sá, analisou os limites de gastos com pessoal entre o 1º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2017. De acordo com o voto, foram contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 75,66%, 69,45% e 76,33% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é de 54%.
Sendo assim, além de julgar irregular a gestão fiscal do município, o conselheiro aplicou uma multa no valor R$ 54 mil a prefeita, correspondente a 30% dos vencimentos da responsável pela irregularidade proporcional ao período de verificação. Ele também realizou uma série de determinações para que a gestora promova o controle da gestão fiscal, adotando medidas para reduzir gastos com pessoal se porventura ocorrer o excesso de despesas. Todos os votos foram aprovados por unanimidade. Os interessados ainda podem recorrer das decisões. Representou o Ministério Público de Contas na Primeira Câmara, a procuradora Maria Nilda.
Grande novidade, será que o TCE só se deu conta disso agora,se apertar mais um pouquinho irão descobrir o tanto de funcionários fantasma que existe ali dentro,o que mais se escuta nos corredores da própria casa é isto,fiquem disfarçados como eleitor uma semana que irão descobrir coisas que até o cão dúvida.