Em Remanso, no norte da Bahia, a Justiça emitiu decisão liminar exigindo que o governo do Estado forneça leite especial para um recém-nascido. A determinação refere-se à disponibilização mensal de 10 latas da fórmula infantil LCP Neocate Regular sem Lactose (processo de número 8002427-68.2023.8.05.0208).
A família do bebê recorreu ao Poder Judiciário após diversas tentativas, sem sucesso, junto à Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab). Em um parecer técnico da Coordenação de Fórmulas Alimentares e Especiais, vinculada à Diretoria de Gestão de Cuidados, alegou-se que o Estado fornecia apenas medicamentos mais dispendiosos, indicando que a responsabilidade recairia sobre o município de Campo Alegre de Lourdes, na mesma região.
Na decisão, a pasta deveria ter cumprido a determinação em até 5 dias, sob pena de bloqueio de recursos para aquisição do insumo. No entanto, mesmo diante da decisão judicial, o governo não a cumpriu. A Procuradoria do Estado da Bahia apresentou uma contestação, alegando que o laudo médico não comprovaria a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS para o tratamento da doença. Além disso, argumentou a ausência de provas sobre a incapacidade financeira de custear o medicamento prescrito, citando o baixo valor do fármaco pleiteado.
A situação envolve uma criança recém-nascida, filha de Lucas Ribeiro Soares e Núbia Gomes da Silva, residentes na comunidade Angico dos Dias, zona rural de Campo Alegre. A família, beneficiária do Bolsa Família, não possui recursos para arcar com o elevado custo mensal do medicamento.
Direito à saúde
Em uma declaração, o advogado do caso, Matheus Miranda, ressaltou que a família buscou o Judiciário para garantir o direito constitucional à saúde. “A medicação é autorizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e uma nota do Núcleo de Apoio Técnico do Tribunal de Justiça da Bahia concluiu que há elementos técnicos para o fornecimento urgente da medicação. A família não tem condições de arcar com os R$ 3,5 mil mensais, e a falta do medicamento pode prejudicar o crescimento e desenvolvimento da criança“, explicou Miranda. Com a palavra, o Estado.