A embarcação Costa e Silva, há anos na Orla de Juazeiro (BA), finalmente será removida do local. Pelo menos é o que se espera após a justiça conceder uma liminar determinando que o proprietário proceda a retirada da estrutura, no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. A barca hoje impede a continuidade da obra do Parque Fluvial.
De acordo com a prefeitura, desde o início das intervenções de requalificação das margens do Rio São Francisco, a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb) vem notificando o proprietário e aplicando sanções pela permanência da embarcação no local. O dono, no entanto, conforme a prefeitura, acionou a justiça na tentativa de ser desobrigado de cumprir a retirada.
Em pleito movido pela Procuradoria Geral do Município, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro, Wanderley Andrade de Lacerda, concedeu, no último dia 30 de agosto, a liminar que obriga a remoção da barca. Decorridos 20 dias sem o efetivo cumprimento da decisão, o município de Juazeiro, segundo a mesma sentença, estará autorizado a promover a remoção e cobrar do proprietário os custos da mesma.
Até que enfim!
vá enferrujar em outro lugar…