A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano de Juazeiro (BA) intensificou a fiscalização em postos de combustíveis e estabelecimentos de médio e grande porte na cidade. A ação, que aconteceu durante toda a última semana, teve como objetivo a verificação da licença ambiental e de funcionamento.
Além dos postos de combustíveis, as lojas de conveniências, churrascarias, mecânicas, transportadoras, concessionárias, autoescolas e empresas agrícolas foram fiscalizadas. Ao todo 61 estabelecimentos foram visitados. Destes, 27 foram notificados por não portarem a licença de funcionamento no estabelecimento; 15 estabelecimentos foram autuados por não possuírem a licença 2017, os outros 19 estabelecimentos estão regulares. Para os que estão em débito com as licenças, o prazo dado para que os mesmos se regularizem foi de 5 a 10 dias.
Os estabelecimentos visitados estavam localizados nos Bairros João XXIII, Castelo Branco, Piranga, João Paulo II, Itaberaba, Tabuleiro, Santo Antônio, Palmares, Malhada da Areia, Vila Tiradentes, Tancredo Neves, Jardim Vitória, Avenida Adolfo Viana e Rua Oscar Ribeiro. A ação aconteceu com base na Lei Municipal 018/2016, que rege sobre o Código de Polícia Administrativo, e firma ainda em seu Artigo 261 que “o funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza (profissional ou não) e as empresas em geral dependerão da licença de funcionamento para prestar a atividade remunerada“.
A fiscalização acontecerá em toda a cidade. “O nosso trabalho é para coibir que comércios funcionem na cidade sem a devida autorização. Para o funcionamento de estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados (m²), é necessário o laudo do Corpo de Bombeiros reconhecendo se o espaço está apto ou não para realizar a atividade. Nosso compromisso é com a segurança da população”, explicou Jailson Silva, Diretor de fiscalização.
A fiscalização municipal ainda frisa que os estabelecimentos devem cumprir a o que está descrito nos Artigos 265 e 266, que diz o seguinte: “o alvará deverá ser mantido em bom estado de conservação, devendo ser afixado em local visível e exibido à autoridade fiscalizadora sempre que exigido”. O segundo artigo descreve que “nos casos em que seja verificado o funcionamento de estabelecimentos ou exercício de atividades sem a concessão de alvará, sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei”.
Denúncias
A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano informou ainda que a população pode realizar denúncias e reclamações através do telefone (74) 3612-3574, pelo 153 da Guarda Municipal (ligação gratuita), ou pessoalmente na sede da Secretaria que fica na Rua Oscar Ribeiro, s/nº, Centro. (foto/divulgação)