Funcionário acusado de ter apagado imagens de câmeras do colégio na noite do assassinato de Beatriz rebate acusações e diz que tomará providências

por Carlos Britto // 27 de julho de 2018 às 17:29

Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, em Petrolina. (Foto: Reprodução)

Por meio do seu advogado, o funcionário Allinson Henrique de Carvalho Cunha – acusado de apagar parte das imagens na noite do bárbaro assassinato da menina Beatriz Angélica Mota, ocorrido em 10 de dezembro de 2015, durante um evento festivo no Colégio Maria Auxiliadora, em Petrolina, onde ela estudava – rechaçou veementemente as acusações. Ele ressaltou também que tomará “as devidas providências legais para estancar qualquer acusação indevida”.

Confiram:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Eu Allinson Henrique, brasileiro, casado, autônomo, venho através desta nota à imprensa exercer o meu direito de resposta e de defesa na mesma proporção que foi utilizado para me acusar injustamente de crime que não pratiquei.

O FATO

Recentemente em blogs, rádios, na TV Grande Rio e na TV São Francisco fui vítima de matérias veiculadas com a participação e anuência de familiares da menina Beatriz Mota, vítima da tragédia pública ocorrida nas dependências do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora. Ao se manifestar sobre a minha pessoa, a senhora conhecida por Lúcia Mota, mãe da menina Beatriz Mota, bem como o pai, Sandro Romildo Ferreira, afirmaram que eu fui responsável por adulterar ou suprimir imagens das câmeras do circuito interno do referido colégio a pedido de alguém ou para proteger alguém. Literalmente disseram que “voltei ao local do crime e, dias após, na surdina, apaguei imagens.”

DIREITO DE RESPOSTA

Em que pese entenda a dor por que passam os familiares da vítima, pois diferentemente do que pensam, sou ser humano e também sei me colocar no lugar do outro, no entanto jamais poderei aceitar que acusações tão sérias e tão levianas possam ser alardeadas por qualquer meio, inclusive pela imprensa, e permanecer silente em relação a tais acusações. Pois bem! Até o presente momento permaneci em silêncio, assistindo a tudo do meu canto e sem questionar, pois ainda acredito no estado de direito e nas instituições. Porém, depois da repercussão das matérias publicadas pela imprensa não me coube outra alternativa senão me insurgir vigorosamente contra os abusos que estão querendo praticar contra a minha pessoa.

Importante lembrar que mantive durante quase 20 (vinte) anos contrato de prestação de serviço junto ao Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, onde exercia a função de técnico de informática, o que incluía apenas a assistência a computadores e redes, não incluindo sistema de monitoramento de câmeras, o que cabia a outra empresa.

Ocorre que após as acusações absurdas de que eu teria fraudado ou manipulado dados de imagens do dia em que houve a morte de Beatriz Mota, alguns esclarecimentos precisam ser prestados à sociedade do Vale do São Francisco. Vejamos:

No início de janeiro de 2016, fui solicitado pela escola para dar apoio no fornecimento das imagens para a autoridade policial. Motivo pelo qual tive acesso ao setor de monitoramento. Fato esse que já foi esclarecido, em conjunto com o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, mais de uma vez às autoridades competentes.

Não apaguei imagem alguma de câmera nenhuma. Esse ato perante a minha pessoa não existe, nunca tive intenção e não atrapalhei procedimento algum para proteger ou beneficiar ninguém. Sou um profissional, nunca tive nenhum tipo de problema dentro do colégio nem fora dele.

A morte aconteceu em dezembro de 2015 e, a partir de então, a polícia iniciou as investigações. Depois de recolher os dados que achava pertinentes, a polícia civil liberou o acesso à escola normalmente. A escola foi procurada por policiais civis que solicitaram a cópia de imagens das câmeras do dia do crime, porém com receio de que outras imagens não requeridas pela polícia civil se perdessem com o tempo, a escola, por iniciativa própria, no início do mês de janeiro de 2016 solicitou a mim que fizesse a cópia das imagens existentes para que pudessem entregar os aparelhos denominados HD (destinados ao armazenamento das imagens), para que a polícia tivesse o seu trabalho facilitado, fato este ocorrido aproximadamente 20 (vinte) dias depois do fato. Passados quase 3 (três) anos e depois que vários delegados passaram pelo inquérito, a atual delegada, após requentar os mesmos dados já produzidos nos autos, entendeu pela representação da minha prisão preventiva, mas a juíza de direito, de forma equilibrada e consciente da gravidade dos danos em razão da injustiça cometida, entendeu que não deveria determinar a minha prisão.

Conforme familiares da menina Beatriz Mota e toda sociedade, respeito e torço para que esse fato trágico seja esclarecido e os verdadeiros culpados sejam punidos, mas não posso mais admitir que uma investigação que corre sob segredo de justiça tenha informações vazadas seletivamente, pois isso configura crime de violação de sigilo funcional.

Por fim, esclareço que adotarei as medidas legais para estancar qualquer acusação indevida, importando, inclusive, caso insistam, na responsabilidade civil, administrativa e criminal dos acusadores de plantão.

Allinson Henrique de Carvalho Cunha

Funcionário acusado de ter apagado imagens de câmeras do colégio na noite do assassinato de Beatriz rebate acusações e diz que tomará providências

  1. Marcos disse:

    Estão a procura de bode expiatório, para uma resposta a sociedade, apenas.

    Se tivesse aceitado o apoio da Policia Federal na época, talvez o crime tivesse tido elucidado, mas por pura vaidade, recusaram. Agora quase três anos depois do crime, fica cada vez mais difícil, a polícia civil tira e colocam delegados, no mais completo atestado de inoperância.

  2. Deus não existe disse:

    A imprensa tem que saber distinguir as coisas do mundo jurídico. Como a investigação está em fase de inquérito o nome correto, até para evitar uma ação judicial de reparação, é dizer que esse cidadão é INDICIADO. Não é acusado, nem é réu e muito menos culpado. Só depois que a Polícia Cívil concluir a investigação, o Ministério Público fizer a denúncia e o judiciário recebê-la é que ele se torna réu. Culpado só após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória! Do contrário seria a legalização da “justica de linchamento”!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários