O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu pela rejeição das contas da Prefeitura de Jacobina, no norte do estado, em face da extrapolação do limite máximo de 54% da receita para despesa com pessoal, em descumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O prefeito de Jacobina, Rui Rei Macedo, sofrerá representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) em razão da reincidência.
O conselheiro relator Fernando Vita aplicou duas multas. A primeira no valor de R$10 mil, em razão das falhas e irregularidades identificadas pela equipe técnica na análise das contas, e outra de R$57,6 mil por não ter promovido a recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF. Além de descumprir o índice com pessoal, uma vez que gastou 61,73% da recita corrente líquida do município, o prefeito não realizou o devido recolhimento de multas impostas pelo Tribunal em processos anteriores. Cabe recurso da decisão. (fonte: TCM-BA)