O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou as contas da Prefeitura de Itiúba, no norte do Estado, relativas ao exercício de 2015. O gestor Silvano Santos Carvalho, segundo o TCM-BA, promoveu gastos com pessoal no percentual de 73,11% da Receita Corrente Líquida (RCL), superando em muito o máximo permitido legalmente.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$468.877,72, com recursos pessoais, sendo R$468.506,89, pela saída de recursos da conta específica do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Mágistério (Fundeb), sem comprovante de despesa, e R$370,83, em razão da ausência de processo de pagamento. Silvano ainda foi multado em R$ 9 mil e em R$19.584,00. Cabe recurso da decisão.