O Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio da promotora de Justiça Aline Curvêlo, recomendou aos agentes públicos dos municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha (norte do Estado) que não permitam a veiculação de qualquer publicidade institucional nesse período eleitoral – especialmente aquelas que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possam promover pessoas nas eleições.
“A Lei n. 9.504/97 proíbe a autorização e a veiculação de publicidade institucional, nos três meses que antecedem a eleição, de cargos que estejam em disputa eleitoral”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que, caso seja autorizada pela Justiça Eleitoral a publicidade institucional nesse período vedado, as campanhas devem conter caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social.
No documento, o MPBA orienta ainda que só é permitida publicidade institucional em casos específicos, tais como aqueles destinados exclusivamente ao enfrentamento de pandemia causada pela Covid-19 ou calamidade pública e à orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao combate da pandemia e publicidade legal de atos municipais.
Além disso, os municípios foram orientados a retirar a publicidade institucional, veiculada por meio de placas, faixas e cartazes, dentre outros. No entanto, será “admitida permanência de placas de obras públicas, desde que não contenham expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha eleitoral”.