Três cidades baianas terão seus serviços judiciais fortalecidos e ampliados com a elevação das suas comarcas através da Lei nº 13.191, de 3 de novembro de 2014, que altera os anexos da Lei de Organização Judiciária (Nº 10.845), de 27 de novembro de 2007.
O governador em execício, Otto Alencar, sancionou lei e publicou no Diário Oficial do Estado da Bahia desta terça-feira (4), elevando as Comarcas das cidades de Alagoinhas, Paulo Afonso e Porto Seguro.
A importância das três cidades nos aspectos social, político e econômico para o Estado e o crescente número de processos foram os fatores que levaram o governador a sancionar a Lei. O projeto da nova Lei é de autoria do Tribunal de Justiça da Bahia.
Promoção de magistrados – De acordo com o artigo 2º da Lei 13.191, os magistrados das Comarcas elevadas poderão optar para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que são titulares, no prazo de 5 dias, contados da data da publicação do ato.
A elevação de entrância, portanto, não acarreta a promoção automática dos juízes. A lei sancionada pelo governador em exercício entra em vigor a partir da data de publicação. As informações são do governo do estado. (foto/reprodução)