O presidente Jair Bolsonaro assinou na quinta-feira (18) a Medida Provisória (MP) com regras para a nova distribuição do auxílio emergencial. Desta vez, serão pagas quatro parcelas que variam de R$ 150 a R$ 375 para 45,6 milhões de famílias. Os beneficiados devem começar a receber o valor em abril.
Espera-se que o gasto total da medida seja de R$ 43 bilhões, incluindo os custos de operação. Do valor total, R$ 23,4 bilhões irão para 28,6 milhões de beneficiários não inscritos no Cadastro Único, mas já inscritos em plataformas digitais da Caixa. Cerca de R$ 6,5 bilhões devem ser encaminhados para os integrantes do Cadastro Único (CadÚnico) e R$ 12,7 bilhões para 10,7 milhões de beneficiários do Bolsa Família.
Como vai funcionar
Só receberão o benefício famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, o equivalente a R$ 3.300. O valor de R$ 375 será pago para mulheres que lideram a família, R$ 150 para as pessoas que moram sozinhas e R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres. Além disso, o auxílio só será pago para as pessoas que já receberam no ano passado e apenas um membro da família com mais de 18 anos pode receber. Mães adolescentes menores de idade também podem ter o benefício.
As pessoas que participam do programa Bolsa Família continuarão recebendo o benefício, com a mesma regra da última vez. Se a parcela do auxílio emergencial for mais alta do que o valor pago pelo Bolsa Família, ficará com o auxílio. Caso contrário, com o Bolsa Família. Não poderão receber o auxílio pessoas com carteira assinadas ou que tenham outros benefícios do governo – exceto Bolsa Família -, como aposentadoria ou INSS. (De Agência)