Professores efetivos do magistério que exercem atividades nos ensinos fundamental e médio terão direito à Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe, de acordo com lei sancionada pelo governador Rui Costa na quinta-feira (1º). O projeto do Executivo foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e a lei que institui a bolsa foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta (2). O valor do benefício será de R$ 1.600 para o professor com jornada de 40 horas, e de R$ 800 para aqueles com jornada de 20 horas.
O benefício será pago por dois anos, prorrogáveis por mais dois, e sobre ele não incidirá contribuição previdenciária. Também não poderá ser utilizado para cálculo de aposentadoria e pensão. Poderão ser contemplados servidores que obtiverem desempenho individual satisfatório e que não possuem em seus registros funcionais mais de seis faltas injustificadas no ano letivo imediatamente anterior ao do início da percepção da vantagem.
O desempenho individual será aferido pelo chefe imediato do servidor interessado em perceber o benefício e comprovado mediante certidão específica. Aquele que exercer as suas atribuições em mais de uma unidade escolar da Rede Estadual de Ensino, deverá ser avaliado em ambas as unidades. A percepção da bolsa não implicará na suspensão de alguma vantagem ou benefício recebido pelo servidor, a exemplo do Abono de Permanência – instituído pela Emenda Constitucional n° 41/03 e que trata da devolução da contribuição previdenciária do servidor que, embora esteja em condição de se aposentar, optou por continuar em atividade.