Diante da cobrança de delegados aprovados no último concurso público em Pernambuco, divulgada por este Blog no dia de ontem (29), a Secretaria de Defesa Social (SDS) enviou uma nota explicando que o Estado tem “uma limitação legal” para a convocação. A nota enviada, no entanto, não fala sobre a possível aposentadoria de cerca de 90 delegados.
Acompanhem:
A lei complementar nº 346, de 6 de janeiro de 2017, fixou em 140 vagas para o nível inicial da carreira de delegado, símbolo QAP-S.
Do concurso da Polícia Civil, já foram convocados 140 delegados. Portanto, há uma limitação legal para novas convocações de delegados.
Ascom/SDS
Quando há vontade politica qualquer limitação legal pode ser sanada com uma outra lei modificadora. O poder executivo pode apresentar projeto de lei pedindo trâmite de urgência aumentando o quadro inicial de delegados. Por ex. 280 delegados substitutos (cargo inicial).
A população pernambucana aumentou demasiadamente. O quadro de delegados em Pernambuco é de 700, no entanto só há 505 preenchidos, restando vagos 195. Há uma perspectiva de aproximadamente 90 delegados na iminênciaa se aposentar. A defasagem ficará ainda maior.
O curso de formação além de ser etapa do concurso seria de extrema importância, pois ja deixaria os delegados do cadastro de reserva preparados para ser nomeados.
É calamitosa a situação da segurança pública em PE. Espero que o chefe do executivo se sensibilize e apresente imediatamente o projeto de lei aumentando o número de delegados do quadro inicial da carreira.
A população pernambucana agradece.
Qual a vantagem na manutenção de uma lei que limita a quantidade de delegados que ingressam na carreira sem levar em consideração as aposentadorias, o aumento da violência, o déficit preexistente de delegados, as desistências dos recém-nomeados?
O governo de Pernambuco deveria ter vergonha de usar essa lei como obstáculo à substiruição das dezenas de aposentadorias que estão acontecendo. Se fosse mais inteligente, o governador apresentaria um projeto de lei pra acabar com essa limitação irracional, desnecessária e inoportuna.