O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina nesta sexta-feira (21) um decreto sobre o controle “responsável” de armas no país.
A medida foi editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo que tem o objetivo de diminuir a violência no país.
Em discurso, Lula afirmou que não se pode permitir “arsenais nas mãos de pessoas“. Já o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que o decreto põe fim a um “capítulo trágico e de trevas” no país. Dino declarou ainda que a medida é “ponderada” e “equilibrada“, e pode salvar vidas.
Entre outras medidas, segundo o governo, o decreto:
– reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis;
– diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores)
– retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns
– cria um programa para recompra de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito
– restringe o funcionamento de entidades de clubes de tiro
– estabelece novas regras para a caça
– reduz a validade dos registros de armas de fogo
Defesa pessoal
Segundo o governo, o decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal. Além disso, retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição.
Como era:
O civil podia comprar até 4 armas de uso permitido, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite.
E podia comprar até 200 munições por arma, por ano
Como fica:
O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido, mas precisa comprovar a efetiva necessidade
E pode comprar até 50 munições por arma, por ano.
CACs
O decreto estabelece uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores).
Regras para caçadores
Como eram:
Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito
Até mil munições por arma de uso restrito, por ano
Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.
Como ficam:
Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)
Até 500 munições, por arma, por ano
Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)
Regras para atiradores desportivos
Além de reduzir o número de armas, o decreto retoma os níveis de classificação de atiradores desportivos, conforme o número de treinamentos ou competições.
Como eram as regras gerais:
Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano. (150 mil/ano)
Até 20kg de pólvora.
Como ficam as regras para atirador de “Nível 1” (Oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses):
Até 4 armas de fogo de uso permitido;
Até 4 mil cartuchos, por ano;
Até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.
Regras para colecionadores
Como eram:
Até 5 armas de cada modelo;
Vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Como ficam:
Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Fim do trânsito com porte de arma municiada para CACs
Como era:
O CAC tinha direito a transitar portando uma arma municiada entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.
Como fica:
Deve ser emitida uma guia de tráfego, aos colecionadores, aos atiradores, aos caçadores e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos, devidamente desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro
Armas de uso permitido e restrito
O governo alterou os critérios que classificam uma arma de fogo como sendo de uso permitido ou restrito. Essa classificação influencia no tipo de licenciamento e nas restrições para porte e posse.
Para armas curtas, serão retomados os parâmetros de 2018, mais restritivos. Há novas restrições, também, para armas de cano longo.
O governo diz que os arsenais dessas armas comprados com base na regra anterior poderão ser mantidos, desde que não haja irregularidades nos registros.
Como eram as regras:
Desde 2019, armas como pistolas 9mm, .40 e .45 ACP eram classificadas como “uso permitido”, o que permitia a compra pela população civil.
Com isso, condenado por “posse ou porte de arma de uso restrito” por conta dessas pistolas podiam pedir revisão da pena.
Como ficam:
Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito;
Armas longas de alma lisa (ou seja, sem rajadas ou ranhuras na parte interna do cano) também passam a ser de uso restrito;
Quem comprou armas do tipo se valendo da classificação anterior pode manter o arsenal, desde que os registros estejam regulares.
Redução da validade de registros de armas
Como era:
A validade do registro de armas de fogo era de 10 anos, no geral.
Como fica:
validade de 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional
5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência
5 anos para as empresas de segurança privada
indeterminado para os integrantes da ativa da PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários
Fiscalização passa do Exército para a PF
O governo também definiu uma “migração progressiva” das atividades de fiscalização de armas, hoje sob responsabilidade do Exército, para a Polícia Federal (PF).
Com isso, na prática, o controle do armamento civil passa para uma instituição civil, retirando os militares do processo.
Como era:
O Comando do Exército tinha a atribuição de definir regras e fiscalizar atividades como caça esportiva, tiro esportivo, coleção de armamento e funcionamento das entidades de tiro.
Como fica:
A Polícia Federal passa a absorver as atribuições relacionadas ao regramento e à fiscalização do armamento civil, mediante acordo de cooperação entre os ministérios da Justiça e da Defesa.
(Fonte: g1)
Luladrao não aceita que cidadão use armas porque seus eleitores precisam trabalhar
Pensamento de merda esse seu, vá pro Afeganistão! Lá é arma na cintura e Ala acima de tudo.
ENQUANTO ISSO, OS BANDIDOS ANDAM MUITO BEM ARMADOS E PROTEGIDOS POR MULA LADRÃO, PELO DINOSSAURO DA INJUSTIÇA E PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDORENTO!