Com o objetivo de evitar que sejam praticados atos administrativos ou tomadas decisões governamentais indevidas no período eleitoral, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) tem divulgado aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal orientações sobre normas de conduta ética e legal durante o período de realização das eleições gerais no País.
A Instrução Normativa N° 6 da Secom, publicada hoje (14), no Diário Oficial da União, dispõe sobre a suspensão da publicidade de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal no período de 5 de julho a 5 de outubro, ou até 26 de outubro, caso haja segundo turno nas eleições para presidente e vice-presidente da República.
Para esclarecer os atos devidos e indevidos durante o período eleitoral, a Advocacia-Geral da União (AGU) produziu a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2014”.