Inep não precisa divulgar espelho do Enem junto com notas, decide TRF

por Carlos Britto // 20 de agosto de 2013 às 11:00

EnemO Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) atendeu ao pedido do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) e da União e revogou a decisão da Justiça Federal do Ceará, que autorizava a disponibilização das provas de redação e dos espelhos de correção do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2013, junto com a publicação do resultado individual da nota correspondente.

A decisão do desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, presidente em exercício do TRF-5, foi tomada e divulgada nesta segunda-feira (19), no Recife, e tem validade em todo o Brasil.

Uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) tinha conseguido vitória na Justiça Federal do Ceará, na semana passada, autorizando, em todo o território nacional, a disponibilização dos espelhos de correção ao tempo da divulgação das notas, a partir deste ano. A decisão favorável ao MPF foi dada pelo juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, da da 3ª Vara Federal do Ceará, mas agora foi derrubada pelo TRF-5.

O Inep e a União recorreram, alegando que um Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado entre o MPF e o Inep, homologado pelo Judiciário, possibilita o direito de vistas de provas de redação a todos os participantes, “com fins pedagógicos, após a divulgação dos resultados”. (De Agência)

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