O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou a regra para trabalhadores que precisam solicitar o auxílio-doença. A partir de agora, os requerentes poderão pedir o benefício remotamente, sem precisar agendar exame médico ou passar por perícia.
A medida visa diminuir a fila de mais de 1 milhão de segurados que estão à espera de atendimento.
A autorização do auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária, poderá ser concedida por meio de análise de documentos enviados pelo segurado através do portal Meu INSS, no novo sistema Atestmed.
A concessão do benefício de forma remota poderá ser solicitada, inclusive, por aqueles que já tinham perícia agendada, mas querem tentar a liberação à distância.
Como solicitar
Para solicitar o auxílio, o segurado precisa anexar os documentos médicos que apontem a necessidade de afastamento das atividades de trabalho. Todo o processo é realizado no site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS.
Os pedidos de benefício feitos por telefone serão agendados e poderão ser migrados para AtestMed, desde que o requerente envie a documentação necessária para a análise remota.
No entanto, é importante ressaltar que os pedidos feitos online não excluem, necessariamente, a perícia médica. A depender da análise dos documentos, o segurado poderá ter que realizar a perícia presencial, com prazo de 30 dias após a notificação.
O INSS afirma que o benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise remota.
“Caso não seja possível conceder o benefício pela confirmação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial”, afirma o instituto em seu site.
Documentação
O atestado médico precisa ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) e conter as seguintes informações:
-Nome completo
-Data de emissão
-Data de início do repouso ou de afastamento das atividades
-Prazo estimado para a recuperação (data pode ser estimativa)
-Informações sobre a doença por escrito ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
-Assinatura do profissional
-Identificação do médico, com nome, carimbo e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia)
Uma vez anexada a documentação, o atestado médico e os documentos complementares serão submetidos à Perícia Médica Federal. (Fonte: CNN Brasil)
Já tem uns 3 anos que a regra é essa kkk