Aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram prova de vida entre março e outubro deste ano não terão seus benefícios bloqueados. É o que garante a portaria 1.053, publicada nesta quarta (14) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, a prova de vida deixa de ser obrigatória até o fim de novembro. Esta é a quarta vez que o procedimento é adiado, por causa da pandemia da Covid-19. O primeiro adiamento ocorreu em março. O prazo não vale para quem estava com o benefício suspenso em março deste ano. Neste caso, o aposentado ou pensionista tem que ir ao banco regularizar o benefício antes que ele seja cancelado.
A prova de vida do INSS deve ser feita anualmente, na rede bancária, na data de “aniversário” do benefício pago por meio de conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético. Quem não comprova que está vivo tem a renda bloqueada.
Quem tem mais de 60 anos e não pode ir ao banco porque está doente ou com dificuldade de locomoção pode fazer o recadastramento por meio de um representante legal. (Fonte: Folha de Pernambuco)