O Instituto de Garantias Penais (IGP) apresentou na manhã desta segunda-feira (8) um pedido ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que ele conceda uma liminar a fim de condicionar uma execução da pena a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proposta que poderia retirar da prisão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O pedido do IGP, assinado pelo advogado criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, requer também a concessão de uma cautelar para que se determine a “libertação daqueles presos com alicerce em fundamentação diversa“.
Desde sábado (7), Lula começou a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão, em regime fechado, após ter tido sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do tríplex do Guarujá.
Após o STF negar pedido de habeas corpus para o ex-presidente permanecer em liberdade, o TRF-4 determinou a execução da pena de Lula ao argumentar que haviam sido encerados todos os recursos cabíveis naquela instância. A prisão foi determinada pelo juiz federal Sérgio Moro logo em seguida, na quinta-feira.
Ações
A petição apresentada por Kakay, se aceita, precisará ser referendada pelo plenário do STF. Ela foi proposta em uma das duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), relatadas por Marco Aurélio, que questionam a possibilidade de se executar uma pena após o fim dos recursos em segunda instância. O instituto tem atuado nessa ação como amicus curiae (amigo da corte), tendo autorização do STF para fazer manifestações e pedidos no processo, apresentado originalmente pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).
Marco Aurélio afirmou na semana passada que vai levar esta semana as duas ações que tratam de execução da pena para julgamento no plenário do Supremo.
Procurado pela Reuters nesta segunda-feira para comentar o pedido do IGP, o ministro disse que não iria se manifestar sobre a demanda e tampouco vai comentar a “quadra atual”. “Não sou juiz de um único processo“, disse. (Fonte: Reuters)
Pessoal quando forem limpar o traseiro não usem papel higiênico, usem o código penal ou o código de processo civil.
Em meu ver a prisão não E a solução do caso
E sim uma aplicação de uma multa pesada
E banir os direitos político por no mínimo 20 anos