Saiu o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. Segundo a tabela publicada no Diário Oficial de Pernambuco de sábado (24), os proprietários devem começar a quitar os boletos em fevereiro, de acordo com o número final da placa.
Para este ano, o governo de Pernambuco manteve o desconto de 7% para quem optar pela cota única. Em 2023, o pagamento do tributo pode ser feito em até três parcelas. A última cota precisa ser quitada em em abril. Pessoas com deficiência podem pedir isenção.
Ainda segundo o estado, o valor que deve ser pago é calculado com base no valor venal do veículo. Sobre ele, é aplicada uma alíquota que varia de 1 a 4%. Em 2022, ela ficou em 3%.
Para saber quanto fica o valor a ser pago de imposto e das taxas de bombeiros e licenciamento, a pessoa deve acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e consultar a placa do veículo. Após informar a placa, é preciso clicar em “consultar débitos”.
Com isso, é possível ver quanto fica para pagar em quota única ou parcelado o IPVA, bem como verificar se há multas em aberto e emitir as guias de pagamento do tributo deste ano e também de possíveis autuações vencidas.
As guias de pagamento do IPVA e taxas também continuam sendo enviadas para os proprietários dos veículos por meio dos Correios. No entanto, as multas só podem ser consultadas na página do órgão estadual. Desde 2021, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo não é mais enviado pelos Correios para a casa das pessoas. Com isso, depois de pagar o IPVA, taxas e multas, caso existam, o proprietário do veículo tem acesso ao documento de 2022 através da internet.
Uma das opções é baixar no celular o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e IOS, e realizar cadastro na plataforma do governo federal. Pelo aplicativo, é possível acessar o CRLV e também baixar uma cópia em PDF, que pode ser armazenada no aparelho.
Documento
Os motoristas que circulam em Pernambuco devem ficar atentos para a atualização dos documentos dos carros. A partir do dia 1º de janeiro, veículos com placas terminadas em 9 e 0 só podem rodar com o documento de 2022 em dia. (g1)