A Receita Federal (RF) retomou a aceitação das declarações do Imposto de Renda (IR) para os contribuintes que não conseguiram cumprir o prazo. Os retardatários terão que arcar com multa que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto declarado. A entrega com atraso pode ser feita através do Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador, no celular ou tablet, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, ou de forma online, no portal e CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Até o último dia 31 de maio, foram recebidas 42.421.153 declarações, abaixo dos 43 milhões esperados pelo fisco neste ano. Das declarações preenchidas, 60,6% terão impostos a restituir, enquanto 20,5% terão que pagar, e os outros 18,9% não terão cobrança. A reabertura dos servidores da Receita também está disponível para quem precisa fazer retificações nas declarações. Os declarantes não poderão alterar o modelo tributário escolhido, mas outras informações podem ser atualizadas sem cobrança de valor adicional.
A entrega com atraso pode gerar multa, e é importante contar com a ajuda de um profissional especializado para evitar erros e problemas futuros com a Receita. A contadora Rhayssa Lins alertou que a omissão de informações pode resultar em indiciamento por sonegação fiscal.
Para os contribuintes que declararam o IR em atraso, a notificação de multa é emitida junto com o recibo ao fim do processo. A multa pode ser descontada da restituição, se houver, e adicionada de juros. O CPF do contribuinte que não entregou a declaração fica irregular, o que pode prejudicar diversas atividades, como a emissão de passaporte e o recebimento de benefícios de programas sociais. O 1º lote da restituição começou a ser pago na última sexta-feira (31/05), e o estorno pode ser realizado via Pix, desde que a chave seja um CPF ou por transferência bancária. A cada mês, um lote de restituição será liberado, com o último previsto para o dia 29 de setembro. (Com informações da Folha/PE)