O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Irecê (norte do Estado), Luiz Pimentel Sobral, referentes ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$2 mil pelas falhas remanescentes no relatório técnico.
No exercício de 2015 o município apresentou uma receita arrecadada de R$116.302.580,53 e uma despesa executada de R$115.282.857,00, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$1.019.723,53. Sobre os restos a pagar, ficou evidenciado que não houve saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro analisado, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. O gestor deve promover a regularização dos débitos até o final deste ano, sob pena de rejeição das suas contas.
A administração municipal cumpriu todas as obrigações constitucionais. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados recursos na ordem de R$36.036.958,50, representando 26% das receitas específicas, superando o mínimo exigido de 25% . Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 76,44% dos recursos do Fundeb, correspondendo a R$21.854.115,58, acima do percentual mínimo de 60%. Nas ações e serviços públicos de saúde, o investimento foi de R$11.367.537,21, que correspondeu a 18,82%, ultrapassando o mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão. (fonte: TCM-BA)