O prefeito do Jaboatão dos Guararapes (PE), Anderson Ferreira, anunciou alterações na legislação tributária do município que passam a beneficiar contribuintes e diversos segmentos da população. Dentre as alterações, publicadas no Diário Oficial, se destacam a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para pais e mães de crianças com microcefalia e imóveis que disponibilizam, gratuitamente, ensino, cursos de capacitação, treinamento, artes e cultura.
Há, ainda, isenção da TLP para imóveis que fazem parte dos programas de habitação popular e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para construções consideradas de baixo valor venal – atualmente livres de IPTU e TLP. Também foi garantida extensão do benefício de redução de base de cálculo de IPTU para imóveis cedidos por meio de locação, cessão, comodato ou outra modalidade de ocupação de propriedade de terceiros, onde serão exercidas as atividades da empresa, nas condições previstas na Lei 081/2006.
“São medidas que, com certeza, irão ajudar a população com menor poder aquisitivo e diversos setores afetados pela pandemia. E é esse o principal papel do poder público, de trabalhar e assistir à população da melhor forma, entendendo as peculiaridades de cada momento”, destacou o prefeito Anderson Ferreira.
Refis
Em vigor desde o último mês de abril, o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários (Refis), pacote de medidas que oferece descontos de até 90% nos juros e multas para quitação de débitos com IPTU, ISS, TLP e CIM, teve prazo prorrogado para o próximo mês de outubro. O plano facilita, ainda, o pagamento do ITBI em até dez parcelas.
O contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que deseja quitar os débitos de IPTU, CIM e TLP vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020, pode acessar o Portal do Contribuinte no site jaboatao.pe.gov.br. Se pagar à vista, o desconto é de 90% nos juros e multas. Caso opte por dividir de duas a 30 parcelas, o abatimento é de 60%. Se for de 31 a 60 parcelas, o desconto é de 30%. Já o Refis para o ISS beneficia quem tem débitos até o dia 31 de março de 2021, tendo os mesmos descontos. No caso do ITBI, o pagamento pode ser feito em dez vezes, sem abatimentos.