Um novo Decreto Municipal de nº 482/2020, publicado nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial do Juazeiro (BA), estabelece a reabertura dos bares, restaurantes e lanchonetes adotando todas as medidas sanitárias preventivas e de proteção contra o novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o plano de ação do município, a partir da próxima segunda-feira (10) as atividades serão retomadas.
Os estabelecimentos terão que, entre outras medidas, aferir a temperatura do cliente na entrada. Caso este apresente temperatura acima dos 37,5ºC, não poderá entrar e deve ser orientado a buscar atendimento médico; o uso de máscara é exigido para clientes e funcionários no interior do estabelecimento, dispensada apenas durante a ingestão de alimentos e bebidas; as mesas terão seu número reduzido para 30% da capacidade do local e deverão manter a distância mínima de dois metros entre elas, privilegiando a disposição de mesas em ambientes abertos quando o recinto permitir; e deverão disponibilizar álcool em gel 70% aos clientes e funcionários.
O documento também proíbe os espaços para crianças e jogos. ALém disso, apresentações artísticas apenas de voz e violão. Os serviços de delivery e drive thru permanecem funcionando e devem ser priorizados durante a pandemia.
A Prefeitura de Juazeiro ressalta ainda que idosos acima de 60 anos e crianças são recomendados a não frequentar esses locais.
Termo de Compromisso
Para que o estabelecimento possa funcionar, os representantes ou proprietários deverão assinar um Termo de Compromisso e Responsabilidade, antes da reabertura. São duas vias: uma é enviada ao setor de Vigilância Sanitária de Juazeiro e a outra deve ser afixada no estabelecimento em local visível junto ao alvará de funcionamento. Aqueles que descumprirem o decreto e suas determinações poderão, entre outras penalidades, ter sua licença de funcionamento cassada.
Prefeito Paulo Bonfim, reabra os sorrisos nos rostos dos estagiários, pague o nosso direitos, nossas bolsas prefeito.