Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou hoje o pedido de reconsideração do termo de ocorrência da Câmara Municipal de Juazeiro, e reafirmou a procedência da denúncia sobre o pagamento ilegal de verba indenizatória a vereadores, nos meses de janeiro a junho de 2007.
A decisão foi encaminhada ao Ministério Público e o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou ao presidente da Câara, Florêncio Galdino de Oliveira Filho, o ressarcimento aos cofres público municipais de R$ 28.620 e multa de R$ 5 mil.