Ocorreu em Juazeiro, esta semana, a primeira condenação por descumprimento de medida protetiva de urgência. O acusado foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) por ter descumprido, no dia 6 de junho deste ano, medidas protetivas de urgência impostas em seu desfavor.
As medidas protetivas foram determinadas pelo juiz titular da Vara da Justiça Pela Paz em Casa, da Comarca de Juazeiro, Aroldo Carlos Borges do Nascimento, em 15 de maio, sendo o requerido notificado no dia 21 do mesmo mês, a partir de quando deveria manter uma distância de 300 metros da vítima.
No dia 7 de junho, ele foi preso em flagrante por policiais militares da Ronda Maria da Penha a menos de 5 metros da residência da vítima. Após o trâmite processual regular, hoje (21) saiu a sentença do acusado, que foi condenado a três meses de detenção.
A Lei Maria da Penha previa que o descumprimento da medida protetiva gerava consequências cíveis (multa) e processuais penais (prisão cautelar), mas não ressalvava a possibilidade de o agente responder também criminalmente.
Alteração da Lei
No dia 3 de abril deste ano, a Lei nº 13.641/2018 alterou a Lei Maria da Penha e passou a prever como crime a conduta do agente que descumprir medida protetiva imposta – Artigo 24-A: Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei (incluído pela Lei nº 13.641, de 2018), a pena é detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos“, diz a alteração da lei. Comete este delito a pessoa que descumpre a medida protetiva de urgência imposta com base na Lei Maria da Penha. “O sujeito passivo é o Estado, pois descumprir a medida protetiva consiste em desobedecer, ou seja, não atender, não cumprir a decisão judicial“, destaca a sentença.
3 meses de detenção? Com uma pena dessa, ele nem vai preso. E sabe o que vai acontecer? Ele vai culpar a mulher por essa pena que ele pegou e vai mata-lá. Essa é a nossa justiça.