O juiz Paulo Ney de Araújo, da 2ª Vara Criminal, rejeitou nesta segunda-feira (20) ação contra toque de recolher em Juazeiro (BA). O magistrado, que já havia negado pedido de liminar, ressaltou a legalidade do Decreto Municipal. “Note-se que tais medidas se inserem como prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19), visando a preservar a saúde da população e, de acordo com a súmula 693 do STF, se não existe aplicação de pena de prisão não há possibilidade de se ingressar com habeas corpus”, ressaltou.
Paulo Nery também considerou o êxito de outros locais no endurecimento de regras de isolamento e distanciamento social. “A implantação de restrição de circulação noturna é apenas mais uma medida que contribui para o incremento do distanciamento social, potencializando a desaceleração na propagação da doença”.
O decreto do prefeito Paulo Bomfim com medidas de isolamento e distanciamento social tem por objetivo frear a propagação da doença e está em vigor até o próximo dia 26, podendo ser prorrogado por mais tempo após avaliação da situação da pandemia no município na referida data.