O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada (PE), no Sertão do Pajeú, concedeu liminar para o recolhimento imediato das camisas distribuídas pela campanha da prefeita Márcia Conrado (PT). A decisão aponta que as camisas violam o artigo 18, parágrafo 2º da Resolução do TSE nº 23.610/2019, configurando propaganda eleitoral irregular.
A ação judicial foi movida pela Coligação ‘Por Amor a Serra Talhada’, contra Márcia, Faeca Melo e a Coligação ‘A Força do Trabalho’. Caso a coligação da prefeita não cumpra a ordem, será aplicada uma multa de R$ 200,00 por cada camisa apreendida.
Na decisão, o juiz determinou que a coligação “recolha as camisas em desconformidade com a regra” e se abstenha de distribuir ou utilizar o material em atos de propaganda, sob pena de multa.
Só sendo petista e olha que ela é muito bonita, mas com se diz beleza não se põe na mesa.