O juiz José Carlos Rodrigues, da 48ª Zona Eleitoral de Juazeiro (BA), decidiu enquadrar as Coligações ‘A Cara de Juazeiro’, do candidato a prefeito Joseph Bandeira (SD), e ‘Pra Juazeiro Mudar Mais’, do governista Paulo Bomfim (PCdoB), por descumprimento das regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre essas regras está a obrigatoriedade da Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme Resolução 23.457/2015, do TSE.
As duas coligações não estão utilizando a janela com intérprete de Libras nos seus programas eleitorais gratuitos, veiculados pela TV, o que viola o artigo 36, parágrafo 4, da Resolução.
O candidato a prefeito Charles Leão (PPS), da Coligação ‘Juazeiro no Coração’, é o único em conformidade com a lei. Em decisão proferida ontem (31/08), José Carlos Rodrigues determinou que as coligações têm 48 horas para cumprir a determinação.
Em relação a Bomfim, o magistrado reconheceu que o descumprimento não fica apenas nessa questão. A chapa governista não divulga o nome da coligação responsável pela exibição do programa eleitoral gratuito, violando o artigo 51 da Lei das Eleições. Durante o programa do candidato, o número do mesmo aparece na tela com efeitos tridimensionais (3D), o que é proibido pela legislação. A coligação de Bonfim também se utiliza de apresentadora durante o programa eleitoral, o que também não é permitido. O juiz também determinou que no prazo de 48 horas, deve tal coligação, abster de se utilizar todos os artifícios sob pena de multa. A decisão também partiu do juiz José Carlos Rodrigues, da 48ª Zona Eleitoral de Juazeiro. A decisão pode ser conferida no link decisão juiz juazeiro coligações.