Em Verdejante (PE), a justiça eleitoral indeferiu a candidatura do ex-prefeito Francisco Tavares, da coligação “E o Povo de Novo”, formada por PMDB, PSC, PTC e PSB.
Segundo o juiz da 114ª zona eleitoral do município, José de Andrade Saraiva Filho, o prefeito-candidato teria se aproveitado da construção de 60 casas populares em Verdejante para obter vantagem eleitoral.
Além disso, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) incluiu o gestor na lista dos que estão com contas rejeitadas.
FRANCISCO DE NOVO O POVO QUER E VERDEJANTE TAMBEM!
QUAL É O PROBLEMA DE TER O PREFEITO FRANCISCO TAVARES, QUE OLHA PARA O POVO E QUER A CIDADE DE VERDEJANTE DESENVOLVIDA!VOLTA FRANCISCO A PREFETURA E POVO TE AGURDA!É ISSO AI ESTAMOS JUNTOS….
O Ministério Público Eleitoral instruiu o pedido de impugnação do registro do candidato com certidão subscrita pelo Diretor do Núcleo dos Feitos Penais da Subsecretaria do Plenário do TRF da 5ª Região, com a informação de que o MANOEL FERREIRA DA CRUZ foi condenado por órgão colegiado nos autos do processo 2001.83.00.022867-2 AC493583-PE (fls. 36), além do extrato da movimentação processual (fls. 37/44).
O impugnado notificado apresentou contestação tempestivamente, alegando, em síntese, que a condenação sofrida está sendo questionada através da interposição de Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça e que para que esteja configurada a causa de inelegibilidade é necessário que a sentença condenatória tenha transitado em julgado ou que a decisão tenha sido proferida por órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
A contestação do impugnado veio instruída com vários documentos, inclusive cópias de acórdão proferido pelo TSE em casos análogos (fls. 66/111).
O Ministério Público Eleitoral após a apresentação da contestação do impugnado foi instado a se manifestar na condição de custus legis e pugnou pelo indeferimento do registro da candidatura de MANOEL TAVARES DA CRUZ (fls. 117/119).
este e oprefeito do cedro que promete casas em plena campanha eleitoral II – Os que foram condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde o trânsito em julgado até o transcurso de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
É importante destacar que conforme estabelece o art. 50, da Resolução TSE 23.373/2011, os processos de registro de candidatura para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito deverão ser julgados conjuntamente, com exame individualizado de cada um. Entretanto, o registro da chapa somente será deferido se ambos os candidatos estiverem aptos.
Isso significa que a sentença é única, com igual teor, devendo ficar uma via no processo de pedido de registro do candidato ao cargo de Prefeito e outra via no processo de pedido de registro do candidato ao cargo de Vice-Prefeito.
Segundo a referida resolução, a chapa somente será deferida se os dois candidatos estiverem aptos, porque estando um deles inapto, será indeferido o pedido de registro da chapa majoritária, mesmo estando um dos requerentes aptos, como é o caso do JOSENILDO LEITE SOARES.
Assim, embora o JOSENILDO LEITE SOARES tenha em particular preenchido todas as condições legais para o registro pleiteado, não pode obter o registro de sua candidatura pelas razões e fundamentos legais acima expendidos.
3. DISPOSITIVO:
Ante o exposto e tudo mais que dos autos constam, na forma do artigo 269, I, do CPC, julgo procedente a impugnação formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra o registro da candidatura de MANOEL TAVARES DA CRUZ, para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito do Município do Cedro – PE, pela coligação partidária “CEDRO UNIDO POR TODOS” , razão pela com fundamento no art. 50, da Resolução TSE 23.373/2011, indefiro o registro da candidatura da chapa majoritária da coligação “CEDRO UNIDO POR TODOS” .
Após o trânsito em julgado, arquive-se a presente sentença com a baixa no sistema de distribuição de processos da Justiça Eleitoral.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Serrita, 02 de agosto de 2012.
Juliana Coutinho Martiniano Lins
Juíza da 76ª Zona Eleitoral
voceis estão vendo nos queremos é francisco 55 55 55 o povo é 55