O juiz Paulo Ney de Araújo, da 2ª Vara Criminal de Juazeiro (BA), negou nesta segunda-feira (6) o pedido de liminar para o fim do toque de recolher decretado pela prefeitura. A decisão do magistrado vai ao encontro das medidas restritivas e de circulação de pessoas tomadas até agora pela gestão municipal com o objetivo de evitar aglomerações e impedir a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Além disso, Paulo Ney entendeu que tais medidas “não violam direitos constitucionais”.
“Não há na comarca o registro de qualquer prisão baseada em seu descumprimento desde sua publicação, afastando assim a alegação de risco de dano grave, cujo aspecto também se faz necessário para se conceder a medida cautelar. Ante o exposto, indefiro a liminar requerida“, frisou o juiz.
A prefeitura esclarece que as medidas restritivas estão sendo adotadas “com equilíbrio e baseadas em dados técnicos e científicos”, contando com o apoio da ampla maioria da população, sendo necessárias no enfrentamento da Covid-19 no município baiano.