Juíza do Paraná autoriza transferência de Lula para São Paulo

por Carlos Britto // 07 de agosto de 2019 às 11:05

Crédito da foto: Roverna Rosa/AgBr arquivo

A juíza Carolina Lebbos autorizou transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está detido na carceragem a Polícia Federal (PF), em Curitiba, para um estabelecimento prisional de São Paulo. A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná às 8h46 desta quarta-feira (7).

A juíza disse que caberá à Justiça Federal no estado de São Paulo definir onde Lula cumprirá o restante da pena. A data da transferência não foi definida.

Quem pediu a transferência foi a Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, onde Lula está detido desde abril de 2018. Ele cumpre pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava Jato no caso do triplex em Guarujá (SP).

A PF do Paraná alegou que, por conta da prisão de Lula, os órgãos de segurança têm de atuar de forma permanente para evitar confrontos entre “grupos antagônicos” e que toda a região teve a rotina alterada. A corporação disse que ainda que as instalações são limitadas para presos de longa permanência.

A polícia argumentou que a transferência minimizaria as demandas apresentadas diariamente à corporação e demais instituições envolvidas, reduzindo gastos e o uso de recursos humanos, além de devolver à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e cidadãos que buscam serviços prestados pela PF.

A juíza determinou que, na transferência, seja preservada a “integridade física e moral do preso, bem como sua imagem“, vetando o uso de algemas sem necessidade.

A defesa do ex-presidente discordou do pedido de transferência nos moldes da solicitada pela PF do Paraná. Além de defender que Lula fosse colocado em uma sala de Estado-Maior em unidade militar, pedia a suspensão da análise da requisição feita pela PF até o julgamento de um pedido de liberdade provisória (habeas corpus) no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse habeas corpus foi julgado – e rejeitado – em 25 de junho.

Segundo os advogados de Lula, qualquer determinação de transferência deveria levar em consideração que “o cumprimento antecipado da pena pelo peticionário deve ocorrer em Sala de Estado-Maior, em instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas a ser informada pelo Exmo. Sr. Ministro da Defesa”.

A defesa disse que a Lei Federal nº 7.474/1986 garante aos ex-presidentes da República, de forma vitalícia, as prerrogativas ali previstas.

A juíza, por sua vez, disse que a lei não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-presidentes em sala de Estado-Maior. “E, ao ver deste Juízo, não se pode juridicamente extrair interpretação extensiva nesse sentido, de modo a impor, a priori e em qualquer circunstância, o cumprimento de pena por ex-presidentes da República em Sala de Estado-Maior“, afirmou na decisão.

MPF

Os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) se mostraram contra o pedido de transferência e argumentaram que a remoção somente poderia ocorrer após o encerramento da instrução criminal nas ações penais.

Segundo a juíza Carolina Lebbos, o MPF também argumentou que “a movimentação do entorno foi resolvida pelo Juízo Estadual e a concentração de pessoas diminuiu consideravelmente, não mais havendo notícia de episódios de confronto nas imediações“; “que a remoção não afeta os ônus da administração, alterando apenas o centro de custo; que a sociedade deve suportar os incômodos do livre exercício do direito à manifestação pública, cabendo a atribuição dos prejuízos a quem lhes deu causa“.

Condenações e processos

Lula cumpre pena por condenação em 2ª instância na Operação Lava Jato. Em 24 de janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex.

Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação, mas reduzir a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Com essa decisão, Lula terá que cumprir 17 meses para reivindicar a transferência para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar.

Para a Justiça, Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento no Guarujá, em troca de favores na Petrobras. A defesa do ex-presidente nega.

Em 6 de fevereiro, Lula foi condenado em outra ação da Lava Jato: a juíza substituta da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, por receber propina por meio de uma reforma em um sítio em Atibaia (SP). A defesa nega e recorreu à 2ª instância, que ainda não julgou o caso.

Lula ainda responde a outros seis processos em tramitação em diferentes instâncias da Justiça.

Segundo os advogados de Lula, qualquer determinação de transferência deveria levar em consideração que “o cumprimento antecipado da pena pelo peticionário deve ocorrer em Sala de Estado-Maior, em instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas a ser informada pelo Exmo. Sr. Ministro da Defesa“.

A defesa disse que a Lei Federal nº 7.474/1986 garante aos ex-presidentes da República, de forma vitalícia, as prerrogativas ali previstas. A juíza, por sua vez, disse que a lei não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-presidentes em sala de Estado-Maior. (Fonte: G1-PR)

Juíza do Paraná autoriza transferência de Lula para São Paulo

  1. Sempre Atento disse:

    Manda ele para o Anibal Bruno, lá ele vai ficar vontade com seus parceiros de cela.

  2. Paulo rogerio de araujo disse:

    Será que vai.acabar avida de bem bom.

  3. Maior que sua fraqueza disse:

    Qual a importância do seu comentário???

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários