A juíza Juçara Leila do Rêgo Figueiredo, da 144ª Zona Eleitoral de Petrolina, voltou a impugnar nova pesquisa encomendada pelo Jornal Diário da Região ao Instituto Exatta, sob o registro PE-00258/2012, que seria publicada neste sábado (06).
Em sua argumentação, a magistrada entendeu que a pesquisa era rigorosamente a mesma que já havia sido proibida por ela de ser divulgada (registro 00192/2012): as duas possuem mesmo tamanho da amostra (de 500 entrevistas), o mesmo período de campo (24.09.2012 a 28.09.2012), mesmos nome da estatística, sistema interno de controle e verificação de dados, metodologia e margem de erro.
Apenas duas únicas exceções diferenciavam uma pesquisa da outra. A primeira era a correção da falha existente na primeira pesquisa registrada (PE-00192/2012), especificamente a inclusão, no plano amostral, da ponderação quanto ao nível econômico dos entrevistados – irregularidade que fundamentou a concessão da liminar para impedir a propagação da mesma nos autos da representação nº 380-79.2012.6.17.0144.
A outra era referente à ponderação ao sexo, idade e grau de instrução, que foi indicada no registro anterior em quantidade, enquanto no registro ora em análise (00258/2012) foi indicada em percentagem. A impugnação da pesquisa foi solicitada pela coligação “Unidade Por Petrolina”, do candidato a prefeito Fernando Filho (PSB). Caso o Diário desobedeça a decisão, ficará sujeito a punições previstas em lei, além de pagar multa no valor de R$ 50 mil.
Julim tá pensando que o povo de petrolina é besta!