O empresário Marcos Valério foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais três anos e um mês de prisão por corrupção ativa na ação penal do Mensalão, em questão que gerou nova discussão entre os ministros relator e revisor.
O empresário, apontado como principal operador do esquema de compra de apoio parlamentar ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já havia sido condenado por outros três delitos. As penas somadas vão a 14 anos e nove meses de prisão, mais multas que já chegam a R$ 1 milhão.
A pena refere-se ao crime de corrupção ativa em desvios no Banco do Brasil. O novo embate entre os ministros relator, Joaquim Barbosa, e revisor, Ricardo Lewandowski, deu-se por divergência quanto à data do oferecimento de vantagem por Valério.
A punição ao crime de corrupção ativa foi alterada em 2004, tornando-se mais rigorosa. Barbosa considerou os novos aspectos, mas Lewandowski disse que o crime ocorreu antes da imposição das novas regras.
“A meu ver, incide a redação original do Código Penal com relação à corrupção ativa”, disse Lewandowski.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do revisor, o que reduziu a pena estabelecida por Barbosa, que foi de quatro anos e oito meses de prisão, além de multa. Barbosa reconheceu não haver provas que determinem o momento exato da oferta, mas apontou para a existência de fatos concretos que apontam que a propina “sabidamente se deu mais de uma vez depois da lei nova”.
Sem previsão
Lewandowski voltou a criticar o método adotado por Barbosa para o cálculo das penas, de crime por crime, pedindo que a Corte não calcule as penas “mecanicamente“, apontando para uma punição final “completamente estapafúrdia”.
“Vamos chegar a uma (pena) estratosférica”, disse o revisor. Barbosa rebateu: “A minha lógica não é de Vossa Excelência”, disse, acusando novamente Lewandowski de “baratear” o crime de corrupção. Lewandowski disse que usa a “lógica da Constituição”.
O cálculo das penas dos 25 condenados pelo Mensalão, a chamada dosimetria, foi iniciada na sessão de terça-feira (23) com a análise dos crimes de Marcos Valério, condenado por delitos nos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O advogado de Valério, Marcelo Leonardo, foi à tribuna da Corte com três questões de ordem, relativas às penas, agravantes e multas.
Os ministros deverão analisar os réus do chamado núcleo publicitário do esquema, integrado por sócios e funcionários de Valério. Não há previsão para o término desta fase, a última do julgamento. (Da Reuters/foto reprodução)