Julinho e a sucessão do seu pai Lossio

por Carlos Britto // 30 de junho de 2015 às 07:15

lossio-filhoO prefeito de Petrolina, Julio Lossio (PMDB), negou com todas as letras de que o estudante Julio Lossio Filho, o ‘Julinho’, esteja na lista dos prefeituráveis para disputar sua sucessão em 2016.

Na política, toda negativa costuma ir em direção contrária. Mas no caso de Julinho, o prefeito pode de fato não estar blefando. E por um simples detalhe.

Ao admitir que pode vir a apoiar o deputado estadual Lucas Ramos (PSB), Lossio justifica que o nome do socialista poderia representar um “projeto de cidade, não um projeto de família”. O comentário é um recado direto ao senador Fernando Bezerra Coelho (PSB), que lançou em 2012 um dos seus filhos, deputado federal Fernando Filho (PSB), o qual pode concorrer à prefeitura novamente em 2016.

Se Lossio critica o senador por lançar o seu filho, seria uma contradição se fizesse o mesmo com Julinho. “O projeto dele (Julinho) é estudar muito“, desconversa o prefeito sobre os rumores. Mas essa possibilidade não é possível já que ele é inelegível em qualquer situação.

Julinho e a sucessão do seu pai Lossio

  1. Agatha disse:

    Valei-me meu Deus, tem misericórdia de nossa cidade com esses amadores.

  2. Marcos disse:

    Brito, o filho do Prefeito é inelegível segundo o art 14, parágrafo 7, da Constituição, tenhas mais zelo quando for escrever, o filho poderia ser candidato se, e somente se, o Prefeito pudesse ser candidato a reeleição.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (Art. 14 CF)

  3. Marcos disse:

    Julinho poderá ser candidato a Prefeito em qualquer Cidade do País, exceto em Petrolina, aqui ele é inelegível, segundo o art. 14, paragrafo sétimo, da Constituição, mais cuidado nas reportagens Brito, nem que Julinho quisesse, não daria.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  4. Márcio Bandeira disse:

    Precisamos, de fato, de um PROJETO DE CIDADE. Em que pese toda competência e compromisso do Senador Fernando, é necessário fugir da limitação familiar para um projeto tutelado pelo/para o POVO.

  5. Sempre na Resistência disse:

    O pai já não nada quanto mais o filho.

  6. Carlos disse:

    Nilo Coelho, Simão Durando, José Coelho, entre outros gigantes políticos dessa cidade devem estar se revirando nos seus túmulos, com o padrão dos atuais candidatos a líderes da cidade, “Como caíste ó estrela da Alva”, já dizia a Palavra de Deus….

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